Decorre até 30 de Abril o período de apresentação das candidaturas ao Pedido Único de Ajudas (PU).

Tenha, por isso em atenção, os seguintes prazos:

Pedido Único de Ajudas – 1 de Fevereiro a 30 de Abril; Pedido Único de Ajudas (com penalização) – 1 de Maio a 25 de Maio; Pedido Único de Ajudas (alterações ano 2021) – 1 de Maio a 31 de Maio; Transferência de Direitos e Compromissos – 1 de Fevereiro a 30 de Abril

Até 25 de Maio é possível a apresentação tardia do pedido de ajuda durante mais 25 dias com penalização regulamentar de 1% por cada dia útil, acrescida, no caso do pedido de atribuição de direitos à reserva para pagamento RPB (Regime de Pagamento Base), de 3% por cada dia útil.
Os pedidos de pagamento dos Prémios à manutenção e dos Prémios por Perda de Rendimento no âmbito da Medida da Florestação das Terras Agrícolas – RURIS, bem como os Projectos de Arborização instalados ao abrigo do Reg. (CEE) nº 2080/92 e Reg. (CEE) nº2328/91, podem ser submetidos até ao dia 25 de Maio sem aplicação de qualquer penalização. (Fonte: InforCna)

Consulte as Entidades receptoras CNA 
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