“Segundo o Ofício Circular n.º 9/2018 da DGAV, a venda destes produtos pode ser feita até 22 de Junho de 2018. Depois desta data, apenas poderão ser utilizados fungicidas, com base nesta substância activa, o mais tardar até 22 de Junho de 2019.
Os motivos desta proibição prendem-se com a impossibilidade de efectuar a avaliação dos riscos para o consumidor decorrentes da ingestão alimentar, de produtos agrícolas tratados com a substância activa, de acordo com as práticas agrícolas consideradas. Além disso, o metabolito relevante 4-metilimidazolidina-2-tiona (PTU), que está classificado como tóxico para a reprodução da categoria 2 e para o qual a tiroide é o órgão-alvo da toxicidade é suspeito de apresentar propriedades desreguladoras do sistema endócrino.
Finalmente, não foi possível concluir a avaliação dos riscos para a descendência das abelhas em resultado da exposição ao propinebe.”