Os detentores de galinhas poedeiras com mais de 100 aves, ficam obrigados a declarar os efectivos que possuíam à data de 1 de Setembro de acordo com o artigo 6º do Anexo V ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, e do despacho n.º 293/2015, de 12 de Janeiro.
As declarações devem ser apresentadas durante o mês de Setembro através do portal avidec.dgav.pt ou, em alternativa em qualquer dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais.” (Fonte: Inforlavoura)
Para mais informações consulte o aviso