“No mês de Janeiro de 2022, decorre mais um período obrigatório de Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), devendo o agricultor contabilizar o efectivo pecuário detido a 31 de Dezembro de 2021.
A Declaração poderá ser efectuada nas entidades protocoladas com o IFAP, como é o caso das Entidades Receptoras da CNA.
NOTAS: 1 – Deverá ser contabilizado o efectivo pecuário detido na sua exploração a 31 de Dezembro de 2021 para proceder ao preenchimento e entrega da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos.
2 – Deverá ser confirmado se os animais que possui actualmente na sua exploração se encontram devidamente registados no Sistema Nacional de Registo e Identificação Animal (SNIRA). Caso existam registos de animais ausentes da sua exploração tem que obrigatoriamente actualizar esta informação no SNIRA.
3 – Se é candidato ao Prémio por Ovelha e Cabra realça-se que, qualquer animal potencialmente elegível que não esteja correctamente identificado ou registado no SNIRA até ao início do período de retenção (1 de Janeiro de 2022) será contabilizado para a aplicação de reduções/sanções ao Prémio.” (Fonte: InforCna)
