“Para beneficiar dos Prémios e outros apoios relativos aos animais da sua exploração, devem ser observadas as regras associadas à elegibilidade dos animais, nomeadamente o cumprimento do período de retenção obrigatório.
O período de retenção relativo aos animais elegíveis para 2022 é:
- Bovina, Ovina e Caprina: 1 de Janeiro a 30 de Abril.
- Suína; Equídea e Avícola (Restante efectivo): 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Prémios e outros apoios do PU2022 em cujas regras de elegibilidade intervém o período de retenção obrigatório:
- Apoio associado:
- Prémio por Vaca em Aleitamento;
- Prémio da Vaca Leiteira;
- Prémio dos Ovinos e Caprinos.
2. Ajudas PDRManutenção da Actividade Agrícola em Zona Desfavorecida
Medidas Agro-Ambientais, nomeadamente:
- Produção integrada;
- Conversão para a Agricultura Biológica;
- Manutenção para a Agricultura Biológica;
- Pastoreio Extensivo (Manutenção de Lameiros de alto valor natural; Sistemas AgroSilvopastoris sob montado; Protecção do Lobo Ibérico);
- Mosaico AgroFlorestal;
- Rede Natura;
- AZ – Gestão do pastoreio em áreas de Baldio;
- AZ – Outras Áreas Estepárias;
- Manutenção de Raças Autóctones em Risco.” Fonte: InforCna)