A consignação do IRS permite-lhe encaminhar uma parte do imposto a favor do Estado para uma entidade, sem custos adicionais, pois, num cenário de reembolso não recebe menos e num de imposto adicional, não paga mais.
Ao fazê-lo contribui com 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta) para uma instituição à sua escolha e que conste da lista das entidades elegíveis elaborada, anualmente, pela Autoridade Tributária.
Quando e como consignar o IRS?
Desde 2019, a consignação do IRS pode ser efetuada em dois momentos:
- Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;
- Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”.
Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”.
De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em qualquer dos casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
- NIF da entidade;
- O tipo de consignação: “IRS”.
IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.