“A 30 de Novembro de 2021, confirmou-se em Portugal o primeiro foco de infecção de vírus Influenza Aviária do subtipo H5N1, em aves domésticas, totalizando-se até 15 de Março de 2022, 20 focos.
A partir da segunda metade do mês de Março deste ano verificou-se uma melhoria gradual da situação epidemiológica desta doença, com uma diminuição do número de focos notificados no território da União Europeia, o que permite à Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária alterar as medidas de prevenção instituídas para a prevenção da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP).
Considerando a evolução favorável da situação epidemiológica desta doença verificada a partir da 2ª metade de Março, tanto em Portugal quanto no território da União Europeia, a medida de confinamento obrigatório prevista no nº 1 do Edital nº 17 da GAAP foi alterada através da publicação do Edital nº 18. Assim, o confinamento das aves domésticas deixa de ser obrigatório na totalidade do território continental, mantendo-se apenas para as aves detidas nas zonas de alto risco para introdução de vírus da gripe aviária listadas no anexo I do Aviso nº 18.” (Fonte: InforCNA)