Regularização para submissão de PU 2023.

Os beneficiários que tenham na sua exploração parcelas com forma de exploração desconhecida ou omissa, e que não tenham procedido à sua regularização até ao final do mês de Agosto de 2022, deverão fazê-lo até à data de apresentar o seu Pedido Único para 2023.

Se a situação não for regularizada não poderão apresentar o pedido sobre parcelas com formas de exploração desconhecidas ou omissas.” (Fonte: InforCna)

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