Ao abrigo da Portaria n.º 48/2023, de 15 de fevereiro decorre, até ao próximo dia 15 de Março, nova campanha de declaração de prejuízos agrícolas relativos aos incêndios de agosto de 2022, cheias e inundações de dezembro 2022 e janeiro de 2023. A medida de apoio Segurança Social | Compensação de Prejuízos aos Pequenos Agricultores e às Explorações Agrícolas, tem as seguintes características:
- Limitada aos concelhos abrangidos (Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas, Seia)
- Os prejuízos florestais não são elegíveis;
- Os investimentos declarados não podem ser financiados por outros apoios.
Consulte a portaria https://pdp.drapc.gov.pt/data/portaria_48_2023.pdf e faça o seu pedido na Plataforma de Declaração de Prejuízos Intempéries 2022/2023 https://pdp.drapc.gov.pt/