“De acordo com o aviso publicado em Diário da República, o apoio conta com 3.000.000,00 € (três milhões de euros), convertidos em vales, a atribuir aos proprietários “no valor de 600 € (seiscentos euros) por hectare, até ao limite de 10 hectares por beneficiário, sem limite do número de parcelas”.

As candidaturas encerram no dia 30 de dezembro ou até ser esgotada a dotação financeira disponível (três milhões de euros).

No âmbito geográfico, são elegíveis os povoamentos florestais localizados nos territórios vulneráveis delimitados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.

A atribuição deste apoio tem em conta a área que o candidato se propõe a intervencionar para realizar as seguintes ações de gestão e manutenção incluídas:

“a) Redução de densidades de povoamentos ou cortes salteados de descontinuidades de combustível;

b) Podas de formação e desramações necessárias à manutenção dos povoamentos;

c) Redução de vegetação espontânea, dominada por arbustos com mais de 50 cm de altura, para que não ocupe mais de 25 % da área;

d) Condução de regeneração natural;

e) Destruição de cepos em áreas onde se pretenda a sua regeneração natural;

f) Remoção de espécies invasoras lenhosas e não lenhosas, designadamente eucaliptos acácias”

Por outro lado, existem também várias ações que não são elegíveis, nas seguintes situações:

“a) Em áreas ocupadas por espécies exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos, e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia, designadamente eucaliptos e choupos (géneros Eucalyptus spp. e Populus spp);

b) Ações de gestão e manutenção em explorações localizadas em áreas para onde estão em execução Operações Integradas de Gestão da Paisagem e Condomínios de Aldeia;

c) Em parcelas sobre as quais já foram concedidos apoios públicos nacionais e comunitários, na componente florestal, nos últimos 5 anos;

d) Em áreas comunitárias/baldios.”

Os proprietários que beneficiem deste programa assumem a obrigação, durante o período de 5 anos, de realizar a manutenção das suas propriedades, de forma a diminuir o risco de incêndios e sanitários.

submissão de candidaturas é feita no site do Fundo Ambiental –  www.fundoambiental.pt.

Pode consultar AQUI o aviso.”

https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/vales_floresta-20230927_aviso_18593_dr1881.aspx
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