
“De acordo com o aviso publicado em Diário da República, o apoio conta com 3.000.000,00 € (três milhões de euros), convertidos em vales, a atribuir aos proprietários “no valor de 600 € (seiscentos euros) por hectare, até ao limite de 10 hectares por beneficiário, sem limite do número de parcelas”.
As candidaturas encerram no dia 30 de dezembro ou até ser esgotada a dotação financeira disponível (três milhões de euros).
No âmbito geográfico, são elegíveis os povoamentos florestais localizados nos territórios vulneráveis delimitados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro.
A atribuição deste apoio tem em conta a área que o candidato se propõe a intervencionar para realizar as seguintes ações de gestão e manutenção incluídas:
“a) Redução de densidades de povoamentos ou cortes salteados de descontinuidades de combustível;
b) Podas de formação e desramações necessárias à manutenção dos povoamentos;
c) Redução de vegetação espontânea, dominada por arbustos com mais de 50 cm de altura, para que não ocupe mais de 25 % da área;
d) Condução de regeneração natural;
e) Destruição de cepos em áreas onde se pretenda a sua regeneração natural;
f) Remoção de espécies invasoras lenhosas e não lenhosas, designadamente eucaliptos acácias”
Por outro lado, existem também várias ações que não são elegíveis, nas seguintes situações:
“a) Em áreas ocupadas por espécies exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos, e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia, designadamente eucaliptos e choupos (géneros Eucalyptus spp. e Populus spp);
b) Ações de gestão e manutenção em explorações localizadas em áreas para onde estão em execução Operações Integradas de Gestão da Paisagem e Condomínios de Aldeia;
c) Em parcelas sobre as quais já foram concedidos apoios públicos nacionais e comunitários, na componente florestal, nos últimos 5 anos;
d) Em áreas comunitárias/baldios.”
Os proprietários que beneficiem deste programa assumem a obrigação, durante o período de 5 anos, de realizar a manutenção das suas propriedades, de forma a diminuir o risco de incêndios e sanitários.
A submissão de candidaturas é feita no site do Fundo Ambiental – www.fundoambiental.pt.
Pode consultar AQUI o aviso.”
