Os proprietários das explorações de suínos são obrigados a declarar os efetivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês, durante o mês de Abril de acordo com o n.º 3, do art.º 48°, do Decreto-Lei n.º 85/2012, de 5 de Abril.
Esta obrigatoriedade é uma medida de carácter sanitário de combate à Doença de Aujeszky e, o seu incumprimento, acarreta as penalizações previstas nos artigos 52º e 53º do mesmo Decreto-Lei.
A submissão da Declaração de Existências de Suínos, pode ser feita num posto de receção da CNA, reconhecido pelo IFAP.
Consulte os postos de atendimento da CNA: Entidades receptoras CNA
