O prazo do período de recepção do Pedido Único de ajudas – PU2022, termina a 30 de Abril.

período de formalização do PU e restantes formulários decorrerá nas seguintes datas:

FormuláriosInícioFim
Pedido único de ajudasSem penalização01-02-202230-04-2022
Com penalização01-05-202225-05-2022
Pedido de alterações ao PU01-05-202215-05-2022
Transferências de Direitos e Compromissos01-02-202230-04-2022

 Para o efeito, o produtor pode dirigir-se a uma entidade reconhecida pelo IFAP onde poderá formalizar o seu Pedido Único (PU).

Verifique se toda a informação necessária à submissão da sua candidatura se encontra actualizada, nomeadamente a sua informação como Beneficiário (IB) e da sua Exploração, especificamente as suas parcelas (SIP) e, se for o caso, os seus animais (SNIRA).

Para mais informações sobre as ajudas a que se pode candidatar, consulte a página Pedido Único 2022 no Portal do IFAP.

Entidades Receptoras CNA 
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