“O prazo do período de recepção do Pedido Único de ajudas – PU2022, termina a 30 de Abril.
O período de formalização do PU e restantes formulários decorrerá nas seguintes datas:
| Formulários | Início | Fim | |
| Pedido único de ajudas | Sem penalização | 01-02-2022 | 30-04-2022 |
| Com penalização | 01-05-2022 | 25-05-2022 | |
| Pedido de alterações ao PU | 01-05-2022 | 15-05-2022 | |
| Transferências de Direitos e Compromissos | 01-02-2022 | 30-04-2022 |
Para o efeito, o produtor pode dirigir-se a uma entidade reconhecida pelo IFAP onde poderá formalizar o seu Pedido Único (PU).
Verifique se toda a informação necessária à submissão da sua candidatura se encontra actualizada, nomeadamente a sua informação como Beneficiário (IB) e da sua Exploração, especificamente as suas parcelas (SIP) e, se for o caso, os seus animais (SNIRA).
Para mais informações sobre as ajudas a que se pode candidatar, consulte a página Pedido Único 2022 no Portal do IFAP.