Foi publicada a Portaria que estabelece as regras para atribuição dos apoios ao sector pecuário (aves de capoeira, carne de suíno e leite de vaca) face à escalada de preços, nomeadamente, das rações para animais.
Sector das aves de capoeira 
• Beneficiários são os detentores de explorações avícolas com efetivo dos seguintes animais: 

  • frangos;
  • patos; 
  • pintadas; 
  • perus; 
  • codornizes; 
  • galinhas com aptidão poedeira ou reprodutora. 

• Critérios de elegibilidade: 

  • Registo de abate no Sistema de Informação do Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos (SIPACE) no 1.º trimestre do ano de 2022; 
  • Declaração de existências do efetivo de galinhas poedeiras de fevereiro de 2022 na plataforma AVIDEC; 
  • Declarado efetivo de galinhas reprodutoras no Programa Nacional de controlo de Salmonelas durante o ano de 2021. 

(confira os requisitos adicionais de elegibilidade) 
• Valores: 10 €/CN. 
Sector da carne de suíno 
• Beneficiários são os detentores de explorações avícolas com efetivo dos seguintes animais: 

  • Porcos de engorda — bácoros com peso vivo entre 20 kg e 50 kg, porcos com peso vivo entre 50 kg e 80 kg, porcos com peso vivo entre 80 kg e 110 kg e porcos com mais de 110 kg de peso vivo; 
  • Porcas reprodutoras — porcas cobertas de primeira barriga, porcas cobertas de segunda ou mais barrigas e porcas em lactação ou a aguardar cobrição. 

• Critérios: 

  • Declaração de existências de dezembro de 2021 no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA); 
  • Mínimo de 2 CN no conjunto dos animais elegíveis. (confira os requisitos adicionais de elegibilidade) 

* Tabela de conversão: Porco reprodutor=0.15CN e Porca Reprodutora: 0.35CN.
• Valores: 

  • Porca reprodutora — 9 euros/animal; 
  • Porco de engorda — 4 euros/animal. 

Sector de produção de leite de vaca 
• Beneficiários são os detentores de explorações com efetivo produtor de leite de vaca. 
• Critério de elegibilidade: candidatura ao prémio à vaca leiteira com animais elegíveis no período de retenção de 2022. 
• Valores: 

  • Até 40 animais – 137 euros/animal 
  • De 41 a 180 animais – 91 euros /animal 
  • Superior a 180 – 65 euros / animal 

Montante máximo por beneficiário: 20 mil euros. 
O pagamento será efectuado até 30 de Setembro de 2022.
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no Regulamento Delegado (UE) 2022/467, da Comissão, de 23 de março, aplicável ao território continental em resultado do aumento dos preços da energia e dos fertilizantes com fortes impactos na atividade agrícola em Portugal. 
Apresente a sua candidatura até 12 de Agosto de 2022 através do formulário próprio disponível na plataforma iDigital, no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt. Informe-se junto de uma Entidade Receptora da CNA.

Portaria n.º 180/2022, de 14 de Julho 
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