“No âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (DL nº 82/2021, de 13 de Outubro), são estabelecidas diversas medidas e acções, destacando-se o estabelecimento das redes secundárias de faixas de gestão de combustível, que se desenvolvem sob as linhas de transporte de energia eléctrica.De acordo com a legislação, a REN (Rede Eléctrica Nacional), é obrigada a promover a gestão de combustível em espaços florestais (nomeadamente o abate de árvores e limpeza de matos) nas propriedades situadas nessas faixas, sendo os proprietários obrigados a facultar os necessários acessos (cf. Artigos 56º e 57º).”Na impossibilidade de identificar os proprietários, a REN solicitou a afixação/divulgação de diversos avisos.
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