Incêndios 2022 – Candidatura ao Restabelecimento do Potencial Produtivo (PDR2020)
Operação 6.2.2. – Aberto de 23 de Setembro de 2022 às 8:00 a 22 de Novembro de 2022 às 17:00.
Está aberto o apoio às explorações afectadas pelos incêndios que atingiram diversas Freguesias de Portugal Continental (ver anexo I do Despacho n.º 11367/2022), entre os meses de Julho e Agosto de 2022. 
Apoio: Subvenção não reembolsável
Níveis de apoio: 

100 % da despesa elegível igual ou inferior a € 5000 (cinco mil euros); 

85 % da despesa elegível superior a € 5000 (cinco mil euros) e até € 50 000 (cinquenta mil euros);

50 % da despesa elegível superior a € 50 000 (cinquenta mil euros) e até € 800 000 (oitocentos mil euros); 

Caso a despesa elegível seja superior a € 800 000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor. 
Formalização da candidatura: necessária a apresentação da declaração de prejuízos, que pode ser apresentada em simultâneo com a candidatura, e até ao termo do respectivo prazo, na Direcção Regional de Agricultura e Pescas, de acordo com a respectiva competência territorial.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário electrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt.” (Fonte: InforCna).

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