Entra hoje em vigor o decreto-lei  que adota uma série de medidas em matéria de combate à pandemia de covid-19 e que redefine prazos para a realização de determinadas ações, nomeadamente:

1 – Foi estendida, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de documentos que expirem este ano como cartões de cidadão, certidões, licença e autorizações cuja validade tenha terminado há 15 dias e a admissibilidade de documentos como atestados médicos de avaliação de incapacidade, vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE que expirem este ano;

2 – Os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro deste ano, ficam automaticamente revalidados por 60 dias;

3 – No âmbito dos trabalhos de gestão de combustível, é alargado o prazo, até 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível.

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