Para beneficiar dos Prémios e outros apoios relativos aos animais da sua exploração, devem ser observadas as regras associadas à elegibilidade dos animais, nomeadamente o cumprimento do período de retenção obrigatório.
O período de retenção relativo aos animais elegíveis para 2022 é:

  • Bovina, Ovina e Caprina: 1 de Janeiro a 30 de Abril.
  • Suína; Equídea e Avícola (Restante efectivo): 1 de Janeiro a 31 de Dezembro. 

Prémios e outros apoios do PU2022 em cujas regras de elegibilidade intervém o período de retenção obrigatório:

  1. Apoio associado:
  • Prémio por Vaca em Aleitamento;
  • Prémio da Vaca Leiteira;
  • Prémio dos Ovinos e Caprinos.

       2. Ajudas PDRManutenção da Actividade Agrícola em Zona Desfavorecida
Medidas Agro-Ambientais, nomeadamente:

  • Produção integrada;
  • Conversão para a Agricultura Biológica;
  • Manutenção para a Agricultura Biológica;
  • Pastoreio Extensivo (Manutenção de Lameiros de alto valor natural; Sistemas AgroSilvopastoris sob montado; Protecção do Lobo Ibérico);
  • Mosaico AgroFlorestal;
  • Rede Natura;
  • AZ – Gestão do pastoreio em áreas de Baldio;
  • AZ – Outras Áreas Estepárias;
  • Manutenção de Raças Autóctones em Risco.” Fonte: InforCna)
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