Informação – Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos por um período de 70 dias.
Entra amanhã em vigor a Lei n.º 62-A/2020 que obriga, os maiores de 10 anos, a usar “máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.” (nº 1, do art.º 3º),
Estão previstas, no entanto, as seguintes excepções:
“a) Mediante a apresentação:
i) De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;
ii) De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;
b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;
c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.” (nº 2, do art. 3º)
Consulte a lei AQUI