A partir do dia 15 de setembro, Portugal Continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19, deste modo, tenha em conta que serão implementadas as seguintes medidas:
“Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
Planos de contingência em todas as escolas;
Distribuição de EPIs;
Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
Recintos desportivos continuam sem público.”
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