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Voto antecipado -confinamento
Os eleitores que, devido à Covi-19, estejam em confinamento obrigatório, no domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente: Devendo manifestar essa Ler mais…