O programa “Emparcelar para Ordenar” é uma iniciativa das Áreas Governativas da Agricultura e do Ambiente e da Acção Climática, através de apoios à aquisição de terras para fins de emparcelamento, promove a valorização dos territórios vulneráveis. Insere-se na “Componente 8 – Florestas”, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência e é financiado por verbas do Fundo Florestal Permanente.
Visa estimular o aumento da dimensão física dos prédios rústicos, dando mais escala às propriedades, contribuindo para a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações que aí estejam instaladas ou que se venham a instalar.
Os apoios assumem a forma de subsídio a fundo perdido, até 25% das despesas elegíveis e de crédito.

Podem beneficiar do apoio, os proprietários adquirentes de prédios rústicos, que efectuem acções de emparcelamento rural simples (artigo 7.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de Agosto), em territórios vulneráveis (Portaria n.º 301/2020, de 24 de Dezembro), até à superfície máxima de redimensionamento (Portaria n.º 219/2016, de 9 de Agosto).
Candidaturas abertas até às 17h00, do dia 15/02/2022, AQUI. (Fonte: InforCna)

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