“O Despacho n.º 3780/2023, de 24 de Março, identifica as áreas prioritárias para efeitos de fiscalização da gestão de combustível. Este procedimento tem a seguinte calendarização:

De 1 a 31 de Maio de 2023: 

–         faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação;

–         até ao dia 15 de Abril de cada ano, se se verificar o incumprimento referido compete à Câmara Municipal a realização dos trabalhos de gestão de combustível. 

(nas faixas previstas n.os 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho) 

De 1 a 30 de Junho de 2023: 

Nos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatório: 

–         a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 m;

–         a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante contada a partir dos carris externos numa largura não inferior a 10 m;

–         nas linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica em muito alta tensão e em alta tensão providencie a gestão do combustível numa faixa correspondente à projecção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada um dos lados; – nas linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica em média tensão providencie a gestão do combustível numa faixa correspondente à projecção vertical dos cabos condutores exteriores acrescidos de uma faixa de largura não inferior a 7 m para cada um dos lados. 

(nas faixas previstas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho)

Consulte as freguesias prioritárias para fiscalização aqui. ” (Fonte: InforCna)

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