A REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A., “(…) na impossibilidade de identificar os proprietários da propriedade (…) sobrepassada pela linha” de Penamacor-Ferro para Sra. da Póvoa (S2618) irá “(…) promover a gestão de combustível em espaços florestais (nomeadamente o abate de árvores e limpeza de matos) nas propriedades situadas nessas faixas, sendo os proprietários obrigados a facultar os necessários acessos (cf. artigos 56º e 57º do Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de Outubro).

Categorias: Notícias