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Medidas de Ano Novo
INFORMAÇÃO Foram aprovadas, para todo o território continental, as seguintes medidas a vigorar no período do Ano Novo: Circulação entre concelhos: Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01. Circulação na via pública: Para todo o território continental: No dia 31/12, proibida a partir das 23h00; Nos Ler mais…









