“Até 30 de Setembro, os apicultores devem proceder à Declaração Anual de Existências de Apiários no Portal do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, na Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região ou nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP.
A falta de declaração de existências no período indicado constitui uma contra-ordenação punível com coima. Além disso, é obrigatório o fornecimento por parte dos apicultores das coordenadas geográficas aproximadas dos apiários. Quando são detectadas alterações significativas superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Outro aspecto relevante prende-se com a deslocação dos apiários, sendo que os apicultores devem comunicar antecipadamente à Direcção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de destino da futura implantação dos mesmos.
Para mais informações contacte os postos de atendimento da CNA e das suas Filiadas distribuídos pelo território nacional.” (Fonte: inforcna.pt)
Veja AQUI o edital.
Consulte AQUI o despacho 4809/2016.