O Decreto-Lei nº14/2019, de 21 de janeiro instituiu, desde 22 de janeiro, a obrigatoriedade de comunicação prévia da realização de queimas de amontoados (utilização de fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais que estão cortados e amontoados, como por exemplo podas de vinhas ou de oliveiras).
Pode fazê-lo:
- Diretamente no site do ICNF – Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, em https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp;
- Para o e-mail do Gabinete Florestal da Câmara Municipal da Covilhã gabinete.florestal@cm-covilha.pt indicando o nome da pessoa que a irá realizar, o local da realização da queima e o horário em que a mesma será efetuada (por ex. entre as 14h e as 16h). Se souber as coordenadas do local, também as poderá indicar.
Antes de realizar a queima e de enviar a informação para o ICNF ou para a Câmara Municipal, deverá verificar se as condições atmosféricas são favoráveis, devendo para tal:
- Consultar o site do IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera;
- Contactar via telefone o número de proteção à floresta o 117.
Quando a fizer, não se esqueça de adotar os procedimentos de segurança adequados.
Para mais informações contacte o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal da Covilhã, através do 275 330 600.
