“Os proprietários de terrenos rurais, florestais ou agrícolas, têm até 30 de Abril de 2023 para proceder à sua limpeza. Se não o fizerem, podem pagar coimas que podem chegar até aos 5.000€ para pessoas singulares e até 25.000€ para pessoas colectivas.
A partir 30 de Abril, as Câmaras Municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato. Os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara.
A legislação indica que proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos, devem realizar anualmente um conjunto de acções de protecção e segurança com vista à mitigação de riscos de incêndio.
Uma das principais medidas nesta matéria diz respeito à limpeza do terreno e à criação de uma faixa de protecção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, estaleiros, oficinas ou fábricas e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.
A plataforma Portugal Chama aconselha a:
- Instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa;
- Retirar o material inflamável à volta da casa;
- Não acumular lenha junto de casa;
- Manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência;
- Verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam;
- Limpar telhados e colocar rede de retenção de fagulhas.”