A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, determina que tal movimentação deverá ser preferencialmente efectuada com certificação TRACES (“TRade Control and Expert System), rede informática transeuropeia que permite notificar, certificar e monitorizar as movimentações de equinos, sendo acessível a todos os Estados Membros.
Durante o período transitório, até se encontrarem estabelecidos mecanismos uniformes de registo de movimentação de equinos, em todos os Estados Membros:
- O registo de movimentação, não comercial, de equinos para Outros Estados Membros e de Outros Estados Membros para Portugal poder-se-á efectuar suportado num certificado sanitário, modelo 132/DGAV/2016;
- A pessoa singular ou coletiva, ou o seu representante, responsável pelas operações de expedição para Portugal de equídeos provenientes de outros Estados Membros deverá cumprir com as regras estabelecidas nesse Estado Membro para a movimentação intracomunitária de equídeos. (Fonte: infolavoura)