Informação voto antecipado

Em mobilidade

Os eleitores recenseados em território nacional podem votar antecipadamente em regime de mobilidade, “no sétimo dia anterior ao das eleições numa mesa de voto antecipado escolhida” por si.

As mesas funcionam nas sede de distrito e em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas e, para votarem no dia 29 de setembro, os eleitores devem manifestar essa intenção por via postal à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna ou por via electrónica, entre os dias 22 e 26 de setembro.

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Eleitores deslocados no estrangeiro

Se está inscrito no recenseamento eleitoral português em território nacional e se encontra deslocado no estrangeiro e, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, está impedido de se deslocar à Assembleia de Voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente entre 24 e 26 de setembro, nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócio Estrangeiros, fazendo-se acompanhar de documento de identificação.

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